sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Culto de 7 de Setembro de 2010.


Temos a satisfação de convida - los para o culto de ações de graças alusivo ao 188º aniverssário da Independência do Brasil.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Preocupação com o Censo Religioso Naval:
Ofício n.° 30/2010/UMEM
Exposição de Motivos





Postado por Marcos Felipe Marinhos Moura às 13:13 0 comentários
Censo Religioso Naval - Preocupação UMEM 2ª parte
Excelentíssimo Senhor
DIRETOR GERAL DO PESSOAL DA MARINHA- DGPM

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1) INTRODUÇÂO

Esta Exposição de Motivos tem por finalidade de revelar a preocupação que o Censo Religioso Naval traduz para a União de Militares Evangélicos da Marinha- UMEM, na forma como está estabelecido na DPGM-502 (3ª Rev.), de acordo com o direito de petição de manifestar liberdade de opinião de caráter de aspiração dirigida à autoridade, letra a), inciso XXXIV, artigo 5º, da CRFB/88.

Visto que o próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE trata as igrejas mencionadas no Questionário para o Censo Religioso Naval com uma abrangência maior, e que se for realizado o censo por denominações de igrejas evangélicas não atenderá os anseios dos militares e servidores civis evangélicos da Marinha em possuir representatividade de Religião Evangélica (Protestante).

Para exemplo desta afirmativa, apresenta-se a projeção da população evangélica no Brasil, para o Censo IBGE 2010, conforme elaborou o Blog Olhar Cristão a projeção tendo como base os números oficiais do Censo Demográfico do IBGE, do ano 2000 e uma população evangélica em 2007 estimada pela FGV em 17,88%. Com base nessas informações estimou em 19% a população de evangélicos para 2010. Esta projeção atende ao princípio da razoabilidade e destoa de muitos dados ufanistas. Depois do Censo demográfico do IBGE de 2000, não existe nenhuma fonte com dados reais.

Confirmando

Censo de 2000: população: 169.799.170; evangélicos: 26.184.941 - 15,4%.
Projeção para 2010: população: 192.000.000; evangélicos: 36.480.000 - 19,0%.

Análise

Em 1991, era de 9% a participação dos evangélicos na população do Brasil.

De 1991 a 2000, houve um grande crescimento e esta taxa subiu para 15,4%.

De 1991 a 2007, o crescimento patinou.

Em 2007, segundo pesquisas da Fundação Getúlio Vargas, os evangélicos eram estimados em 17,88%, da população brasileira.

Para o próximo censo demográfico de 2010, o Blog Olhar Cristão projetou um pequeno crescimento, situando em 19% a porcentagem de evangélicos.

Como pode ser observado na projeção acima, o número de evangélicos no País, terá neste ano de 2010, uma representatividade de 19% da população.

Nas diversas Organizações Militares da Marinha existe um número considerado de militares e servidores civis evangélicos.

2) DA ENTIDADE UMEM

A União de Militares Evangélicos da Marinha foi criada em 29 de agosto de 1994, conforme ATA de criação e Estatuto registrado com matricula n.º 137.855, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), sendo uma pessoa jurídica de direito privado, associação religiosa, sem fins econômicos e lucrativos, com fundo religioso, CNPJ 00.416.632/0001-30, domiciliada na sede própria à Rua Conde de Agrolongo, 748 – Penha - 21020-190 RIO DE JANEIRO – RJ; possui Utilidade Pública Municipal Lei n.º 2.408/96 e Estadual Lei n.º 2.741/97.

3) DOS FATOS

O Censo Religioso Naval, quando necessário, por proposta do DGPM é realizado para fixar a proporcionalidade entre Capelães das diversas religiões a ingressarem no Quadro de Capelães Navais.

Sendo um subsídio ao processo de obtenção de Oficiais do Quadro de Capelães Navais (CN), na forma de questionário, realizado nas Organizações Militares.

O preenchimento deste questionário deve ser feito por todos os militares e servidores civis, incluindo os alunos dos cursos de carreira, bem como os alunos das escolas de formação de Oficiais e Praças.

Tendo a intenção em melhora qualitativa na prestação do Serviço de Assistência Religiosa aos integrantes da família naval.

Realizado na maneira de pergunta: Religião a qual você pertence e as opções de respostas, na forma abaixo enumerada. Contendo, no final, a observação de caso a religião não constar na relação especificá-la.

RELIGIÃO A QUAL VOCÊ PERTENCE
1 - CATÓLICA
2 - ASSEMBLÉIA DE DEUS
3 - BATISTA
4 - PRESBITERIANA
5 - METODISTA
6 - LUTERANA
7 - ADVENTISTA
8 - QUADRANGULAR
9 - UNIVERSAL
10 - NOVA VIDA
11 - JUDAICA
12 - ISLÂMICA
13 - HINDUÍSTA
14 - BUDISTA
15 - ESPÍRITA KARDECISTA
16 - UMBANDA
17 - CANDOMBLÉ
18 - MESSIÂNICA

OBS: CASO A SUA RELIGIÃO NÃO CONSTE ACIMA, SOLICITAMOS QUE ESPECIFIQUE QUAL: _______________________________

4) DOS FUNDAMENTOS DO DIREITO

Como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito está a dignidade própria da condição de ser humano, a dignidade humana, na forma do inciso III, artigo 1º, da CRFB/88.

Assim o militar e o servidor civil da Marinha possuem a dignidade de optarem e manifestarem a fé por meio de uma Religião, que se considera Evangélica (Protestante) e não pela Igreja que se freqüenta.

Por outra maneira, pelo artigo 5º, se expressa Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, pela igualdade de homens e mulheres, do inciso I; da inviolável a liberdade de consciência e de crença, do inciso VI, ambos da CRFB/88.

Entretanto, especificamente, o inciso VII, da Carta Magna, que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

Da Lei n.º 6.923, de 29 de junho de 1981

Observa-se, consequentemente, a Lei n.º 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas, em todo o texto se refere a religião, a saber:

a) no artigo 4º c/c parágrafo único, que o Serviço de Assistência Religiosa será constituído de Capelães Militares pertencentes a qualquer religião; observado o efetivo máximo do artigo 8º;

b) no artigo 10, se refere à proporcionalidade de Capelão Militar das religiões professadas na respectiva Força;

c) no Seção II, artigo 18, apresenta os requisitos de ingresso no Quadro de Capelão Militar, mas faz referência a condição do artigo 4º, que menciona qualquer religião; e

d) pelo artigo 27, das instruções necessárias à execução desta Lei.

A questão em tela está no entendimento de que a religião representa e como ela é classificada.

Distribuição das Crenças em 2000, do IBGE, conforme anexo, sendo didaticamente apresentado as totalidades de igrejas evangélicas, com os respectivas percentagens e que no final existem outras religiões evangélicas.

Ressalta-se, também, as diferenças apresentadas na Religião Catótica e outras.

Então pode-se concluir que religião evangélica engloba as totalidades de igrejas evangélicas.

Outro ponto de grande importância da Lei n.º 6.923 é da proporcionalidade de contingente afetar a quantidade de existência de Capelães Militares, no efetivo de evangélicos. Uma vez que a distribuição por igreja no Censo diminui a totalidade de militares e servidores civis da religião evangélica.

Da Discriminação Religiosa

Ocorre que existindo, no referido Censo Religioso, a distribuição da religião evangélica por igrejas evangélicas, pode-se presumir uma tendência de diminuir a totalidade de percentagem evangélica, assim diminuindo a quantidade de vagas para os Capelães Militares Evangélicos, por falta de entendimento e, ou discriminação religiosa dos direitos e liberdades fundamentais, que é punido pela lei, inciso XLI, da CRFB/88. Como, também, é vedado à União, criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, de acordo com o inciso III, do artigo 19, da Carta Magna.

Do Contra Argumento

De outra sorte, se argumenta do povo evangélico ser dividido, não se entender e sem possuir unidade. Assim não pode ser considerado por religião

Contudo, essa postura de argumentação é falha, já que a fé evangélica é somente no Senhor Jesus Cristo, como Senhor e Salvador, traduzindo único corpo, entendimento e unidade, bem como a existência de vários movimentos evangélicos de passeatas, shows, eventos inter denominacionais e pode-se mencionar a existência desta União de Militares Evangélicos da Marinha, onde congregam vários militares e servidores civis de diferentes igrejas evangélicas.

Acrescenta-se fato notório, que na prática, quando o Capelão Militar ingressa no Marinha, ele atende a toda família evangélica, militares e servidores civis, de qualquer denominação de igreja evangélica, seja assembleianos, presbiterianos, membros da Nova Vida, da Universal e demais, não somente aquele contingente da igreja do Censo. Enfim, nos eventos religiosos na Marinha existem união e paz entre os evangélicos.

Da Liberdade de Modelo de Organização

A tese ora apresentada é que as Igrejas Evangélicas são livres para adotarem o modelo de organização que quiserem, não cabendo ao poder público nenhuma ingerência no assunto, na forma do parágrafo 1º e inciso IV- as organizações religiosas, do artigo 44, do CC/02.
Sendo assim as formas encontradas pelas Igrejas Evangélicas brasileiras de se organizarem é um direito delas, direito assegurado no Código Civil Brasileiro, ainda por diversos dispositivos constitucionais e por leis específicas; nenhum órgão ou instituição pública, militar ou civil tem poderes para determinar e decidir o modo como elas devem se organizar.

Das Medidas Judiciais

A UMEM sendo formada por militares e servidores civis da Marinha, por oportuno considera que a questão em tela deve ser apresentada e analisada dentro da própria casa, a Marinha, além dos aspectos de respeito e ética.

Entretanto, no mar jurídico, existem rumos difíceis, com navegações desgastantes, perigosas e que nem sempre chegam ao porto seguro, a saber:
a) A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, inciso XXXV, artigo 5º, da CRFB/88;
b) Mandado de Segurança Coletivo letra b), inciso LXX, artigo 5º, CRFB/88; e
c) Ação Popular, à moralidade administrativa, inciso LXXIII, artigo 5º, CRFB/88 c/c letra e) (desvio da finalidade), artigo 2º, Lei n.º 4.717/65.

Da Constitucionalidade do Edital e do Questionário

A garantia de acessibilidade ao serviço público é um direito fundamental do cidadão pelo Princípio da Isonomia e pelo disposto no inciso II, do artigo 37, da CRFB/88, onde expressamente diz da exigibilidade do concurso, que deve ser aberto por um edital regido pelo Princípio da Legalidade, pelo inciso II, do artigo 5º, da CRFB/88.

Assim, o edital não pode ir contra a Lei.

Na matéria específica em exame de concurso para capelão militar, o edital colide com o texto constitucional onde se menciona que é vedado à União, criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, de acordo com o inciso III, do artigo 19, da Carta Magna.

Entretanto, caso persistam questões controversas, deve-se buscar no Princípio da Razoabilidade uma orientação ao bom-senso e uma chamada à razão, mesmo quando aparentemente se esteja agindo nos limites da legalidade.

A Lei n.º 6.923 de 29/06/81, que dispõe sobre o serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas, menciona no seu artigo 4º, que o Capelão Militar selecionado para o serviço de assistência religiosa, deve pertencer a qualquer religião.

Ressalta-se a palavra religião no sentido amplo de crença, como traduzido no inciso VIII, artigo 5º, da CRFB/88.

Portanto, os critérios internos de uma Força Armada não podem ferir nem a laicidade do Estado, nem a liberdade de religião, nem a lei específica que instrui a questão da prestação de assistência religiosa às FA.
Por conclusão, não é razoável e constitucional no Edital do Processo Seletivo, de Capelães Militares da Marinha ser colocado pastor da Igreja Assembléia de Deus, já que uma Igreja não representa a religião, crença, dos militares e servidores civis desta Força Armada, bem como no Questionário do Censo Religioso Naval ser por algumas igrejas evangélicas.

5) DA RELIGIÃO EVANGÉLICA

Da Diversidade de Igrejas Evangélicas

A diversidade de igrejas evangélicas não representa a existência de várias religiões independentes, mas forma diferente de organização e funcionamento adotada pelas referidas igrejas:
- do ponto de vista bíblico, histórico, eclesiológico e teológico, que as denominações evangélicas representadas no Brasil e, no caso, na Marinha do Brasil, não constituem cada uma delas uma religião independente e sim, que são formas adotadas pelas igrejas evangélicas brasileiras (classificadas de protestantes ou evangélicas) de se organizarem.

Há diferentes formas de governo, liturgia, orientação quanto aos costumes, etc., mas o núcleo de fé (que é o que interessa no caso) é o mesmo, incluindo o critério que se utiliza para classificar uma determinada igreja de evangélica, que é, em essência, a salvação por meio de Jesus Cristo, apropriada pela fé e baseada na graça de Deus.

Da Representatividade das Igrejas Evangélicas perante o Poder Público

A representatividade das igrejas evangélicas perante o poder público tem acontecido na história do Brasil de maneira informal e formal; sempre se fizeram representar perante o poder público toda vez que assunto do interesse a elas comum justificou tal medida.

Ademais, as formas de representação têm sido informais, a exemplo de comissões, grupos, delegações formadas por pastores e líderes de diversas igrejas que vão a audiências ou reuniões com representantes do poder público para tratar de assuntos das suas respectivas igrejas).

Têm havido também representações interdenominacionais formais, por meio de organismos diversos, a exemplo da Confederação Evangélica do Brasil no século passado, organização que inclusive apresentou ao Presidente Getúlio Vargas os nomes de dois pastores que foram para a Segunda Guerra Mundial com Capelães integrantes do SAREX e da FEB.

Além da Confederação Evangélico Brasileira, tem havido outras organizações, a exemplo da Associação Pró Capelania Militar Evangélica do Brasil- ACMEB – www.acmeb.com.br criada pelas igrejas evangélicas que possuem Capelães Militares com a finalidade de representá-las perante o poder público (dentro outros fins).

Da Liberdade de Religião
O Brasil é um país laico, onde a liberdade de religião é plena, o direito à liberdade de religião, a inexistência de uma igreja oficial, e os vínculos de colaboração são previstos e regulados pela Constituição Federal.
O artigo 19 da CRFB/88 prevê a colaboração entre Igreja – Estado quando se trata de interesse público, na forma da lei, como é o caso aqui citado e já disciplinado pela citada Lei n.º 6.923, de 29/06/81.

6) DA COMPARAÇÃO COM O EXÉRCITO E A POLÍCIA MILITAR

6.1) Do Edital do Processo Seletivo

Observa-se no Edital do Processo seletivo 2009 para matrícula no estágio de instrução e adaptação do quadro de Capelães Militares de 2010, do Departamento de Educação e Cultura do Exército, no artigo 4º, da Seção I, Dos requisitos exigidos, Capítulo II, Da Inscrição, que é mencionado pastor evangélico.

Enquanto que, no Processo seletivo para ingresso no quadro de Capelães Navais do Corpo Auxiliar da Marinha (PS-CapNav) em 2010, da Diretoria de Ensino da Marinha, de 29 de março de 2010, no item 2, Das Vagas, Parte 1-Normas para o processo seletivo, é mencionado pastor da Igreja Assembléia de Deus.

Coloca-se a questão na Marinha da Igreja Assembléia de Deus representar a Religião Evangélica, que ao entender não é razoável e nem constitucional.

Acrescenta-se sobre o Edital n.º 001/2010, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, do Quadro de Vagas de Oficiais Capelães (QCPM), de especialidade de duas vagas para pastor evangélico, com o requisito no item 6.13.11 (pág. 4 de 99): Os candidatos ao cargo de Capelão (Sacerdote Católico Romano/Pastor Evangélico) deverão apresentar o Certificado de Conclusão de Formação Teológica Regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião, a carta de consentimento expresso e conduta abonada pela autoridade eclesiástica e comprovar no mínimo 03 (três) anos de atividades pastorais.

Como se caracteriza no Edital pastor evangélico e não se posicionando de sua igreja denominacional.

6.2) Do Censo Religioso

O Censo Religioso do Serviço de Assistência Religiosa do Exército- SAREx, por prática religiosa, realizado em 2004, verificou-se que os EVANGÉLICOS foram de 23,22ª/ª. Entretanto, o Censo Religioso do Serviço de Assistência Religiosa da Marinha- SARM é realizado por Igreja Evangélica.

A principal razão de ser do Censo Religioso aplicado dentro de uma Força Armada é para instruir a questão da admissão de Capelães Militares. Nesse sentido a matéria está contemplada na Lei Federal 6.923, que não entra dos meandros das divisões das Igrejas evangélicas, usando tão somente designações genéricas que se aplicam a todas as Igrejas evangélicas, sem discriminá-las.

Sendo notório, de longa data, que o modo como o Censo Religioso tem sido aplicado por denominações de igrejas evangélicas, no seio da família naval, não condiz com a realidade evangélica, causando fracionamento da totalidade numérica religiosa dos militares e servidores civis da Marinha.

7) DOS PEDIDOS

Isto exposto, requer digne-se a Vossa Excelência julgar procedente:

a) a realização de uma avaliação e estudo do setor jurídico, quanto a constitucionalidade da pergunta do Censo Religioso Naval ser colocado por Igrejas Evangélicas;

b) a realização de uma avaliação e estudo do setor religioso evangélico, para esta questão;

c) a alteração dos itens de Igrejas Evangélicas: 2 - Assembléia De Deus. 3 – Batista, 4 – Presbiteriana, 5 – Metodista, 6 – Luterana, 7 – Adventista, 8 – Quadrangular, 9 – Universal, 10 - Nova Vida, para Religião Evangélica (Protestante);

d) a alteração do Edital da vaga de pastor Evangélico da Igreja Assembléia de Deus para Religião Evangélica (Protestante); e

e) por fim, caso Vossa Excelência não considerar as letras c) e d), solicita-se a alteração para o termo geral Igrejas evangélicas.

Respeitosamente.

LUIZ ANTÔNIO FORMA DE ALMEIDA
Capitão-de-Fragata (RM-1)
Presidente


BIBLIOGRAFIA:

DALLARI, Adilson Abreu. Princípio da Isonomia e Concursos Públicos. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº. 6, abril/mai/junho, 2006. Disponível na Internet: . Acesso em: 04 de abril de 2010.

EXÉRCITO (Comando). Escola de Administração do Exército. Edital do Processo Seletivo 2009 para matrícula no estágio de instrução e adaptação do quadro de capelães militares de 2010. Disponível na Internet: . Acesso em: 04 de abril de 2010.

MARINHA (Comando). Diretoria de Ensino da Marinha. Edital de 29 de março de 2010
Processo eletivo para ingresso no quadro de capelães navais do corpo auxiliar da Marinha em 2010. Disponível na Internet: . Acesso em: 04 de abril de 2010.

RIO DE JANEIRO (Estado). Secretaria de Estado de Segurança. Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Edital Concurso Público para o provimento de vagas no estágio probatório de adaptação de oficiais/2010, no cargo de oficiais do quadro de saúde, do quadro de pedagogia e do quadro de capelães da polícia militar do Estado do Rio de Janeiro. Edital nº 001/2010, 17 de março de 2010. Disponível na Internet: . Acesso em 04 de abril de 2010.

BRASIL. Lei n.º 6.923 (29 de junho de 1981). Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1981.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
MARINHA (Comando). Diretoria Geral do Pessoal Militar. Questionário para O Censo Religioso Naval. In.: Publicação DGPM-502 (3ª Rev.). Rio de Janeiro, RJ. 2010.

EXÉRCITO (Comando). Diretoria Geral do Pessoal do Exército. Serviço de Assistência Religioso do Exército. Censo Religioso em 2004. Disponível na Internet: . Acesso em: 04 de abril de 2010.

WIKIPÉDIA (A enciclopédia livre). Religiões no Brasil - Distribuição das crenças em 2000‎: Distribuição da população segundo a religião ou crença, no Brasil em 2000.Wikipédia, a enciclopédia livre. Disponível na Internet: (cache do Google). Acesso em 08 de abril de 2010


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Excelentíssimo Senhor
DIRETOR GERAL DO PESSOAL DA MARINHA- DGPM


1. A União de Militares Evangélicos da Marinha - UMEM é uma entidade sem fins lucrativos, de direito privado, tendo como missão: apoiar, congregar, fortalecer e motivar a prática da fé evangélica dos militares, servidores civis da Marinha e de seus familiares com a Palavra de Deus, a fim de existir uma fé militar no Senhor Jesus Cristo como Senhor e Salvador.

2. Esta União apresenta a Vossa Excelência a Exposição de Motivos, conforme anexo, com a finalidade de revelar a preocupação do Censo Religioso Naval, na forma da DPGM-502 (3ª rev.), ser por denominações de igrejas e assim não abranger os anseios dos militares e servidores civis evangélicos da Marinha em possuir uma representatividade de Religião Evangélica Protestante.

3. A Exposição de Motivos expressa: introdução, da entidade UMEM, dos fatos, às razões dos fundamentos do direito, da religião evangélica, da comparação com o Exército e a Polícia Militar e por fim dos pedidos.

4. Tendo em vista o acima exposto, a UMEM solicita a Vossa Excelência o atendimento aos motivos e aos pedidos da mencionada exposição de motivos.

Respeitosamente,

LUIZ ANTÔNIO FORMA DE ALMEIDA
Capitão-de-Fragata (RM-1)
Presidente da UMEM

segunda-feira, 19 de abril de 2010

DIA 24/04/2010 CULTO DE AGRADECIMENTO A DEUS PELA CRIAÇÃO DA UMEM-ES

C O N V I T E
A União de Militares Evangélicos da Marinha Filial no Espírito Santo - UMEM-ES,
tem a grata satisfação de convidá-lo juntamente com sua família, para participarem do CULTO DE AGRADECIMENTO A DEUS PELA CRIAÇÃO DA UMEM-ES.

Dia & hora: 24 de abril de 2010, Sábado, às 19 horas

Local: Igreja Evangélica Assembléia de Deus
Avenida champagnat,526 - Praia da Costa
VILA VELHA, ES.

Tema:
“...o Deus dos céus é o que nos fará prosperar”. Neemias 2.20

Preletor: Segundo-Sargento (Rm1)
Pastor JORGE LUIZ LOUREDO

Contores: GEIZIANI SIQUEIRA,
SAULO SANTOS,
e outros

Participação Especial:
Banda de Música da Escola de Aprendizes Marinheros do Espírito Santo


Informações:
(27) 3262-1520 Suboficial (RM-1) Pr. Floriano Batista;
(27) 3031-2643 Sargento (RM-1) Pr. Louredo;
(27) 3032-6316 Suboficial (RM-1) Pr. Paiva, e;
(27) 3034.9427 Sargento (Refº) Monte.

sexta-feira, 9 de abril de 2010


Diretoria UMEM - ES

Banda EAMES e Sub. Oficial Batista.

Diretoria da UMEM - ES e Banda EAMES - Batalha Naval do Riachuelo, culto na Câmara de Vitória.
MISSÃO
Não pretende retirar seus integrantes do convívio nas suas denominações, das quais são membros, tampouco disputar sua primazia.
As reuniões e cultos ocorrem na sede e filiais, com apoio as REA (Reunião Evangélica Autorizada) existentes nos estabelecimentos e repartições, nos breves horários de folga, para estudos da palavra de Deus e troca de experiências na fé cristã.
Não faz proselitismo religioso e respeita todas as convicções cristãs. Entretanto, esmera-se em oportunos momentos, levar às almas o conhecimento do plano de salvação.

Um breve histórico
A idéia surgiu em 1993, quando alguns militares, que serviam na Base Naval do Rio de Janeiro sentiram a necessidade de reunirem-se e testemunharem do Evangelho. O amadurecimento dessa idéia consolidou-se nas reuniões de oração e inúmeras vigílias, realizadas na antiga Manchete, na Avenida Brasil. Criada efetivamente em 29 de agosto de 1994, conforme Ata de Criação, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e reconhecida como Utilidade Pública Municipal e Estadual.

Umem Es